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Elementos ligados ao Futebol Clube do Porto (FCP) tentaram associar o Sport Lisboa e Benfica (SLB) a uma máfia, afirmam os juízes que condenaram o diretor de comunicação do FCP, Francisco J. Marques, a uma pena de um ano e dez meses de prisão, com pena suspensa. Segundo o Correio da Manhã, este esquema tinha como propósito justificar, através de práticas ilegais, antidesportivas e desleais, o sucesso do SLB em campo. Este caso remonta a 2017 e 2018 e foi julgado durante seis meses, tendo resultado na condenação de Francisco J. Marques e Diogo Faria, diretor de conteúdos do Porto Canal, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a Luís Filipe Vieira, presidente do SLB à data dos factos.
Os e-mails divulgados por Francisco J. Marques no Porto Canal serviriam, alegadamente, para comprovar a existência de “cartilhas” distribuídas pelo SLB a comentadores desportivos. No entanto, segundo os juízes, Francisco J. Marques terá afirmado factos inverídicos, ao mesmo tempo que sabia da falsidade do que afirmava. Já o jornalista Júlio Magalhães, ex-diretor do Porto Canal e atual jornalista da CNN Portugal e da Rádio Observador, foi absolvido de todos os crimes, já que não tinha a capacidade de impedir a divulgação dos e-mails em questão.
Durante o julgamento, os advogados da defesa pediram a absolvição dos arguidos, tendo o advogado de Francisco J. Marques invocado o interesse público do conteúdo dos e-mails e questionado a legitimidade do SLB para apresentar queixa sobre o caso. Por sua vez, o advogado do SLB, Rui Patrício, pediu a condenação dos arguidos, considerando que estes foram movidos por interesses relacionados com o FCP. Os juízes consideraram que as acusações da procuradora do Ministério Público foram provadas e resultaram nas condenações de Francisco J. Marques e Diogo Faria.
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Em suma, a rivalidade entre os clubes de futebol continua a alimentar as polémicas e a levantar suspeitas. No entanto, a justiça parece estar atenta e a condenação de Francisco J. Marques e Diogo Faria serve como um alerta para as consequências negativas que as ações ilegais e antidesportivas poderão ter.
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