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O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) deu provimento ao recurso do Benfica sobre o castigo de cinco jogos de interdição, por apoio a claques não legalizadas, depois do mesmo tribunal ter confirmado o castigo.
O tribunal voltou atrás na decisão, devido a uma alteração do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a presente temporada.
“Pelo exposto, nos termos dos arts 613º, nº 2 e 616º, nº 2, al a) do CPC, ex vi arts 1º e 140, nº 3 do CPTA, reforma-se o acórdão reclamado na parte em que manteve a sanção de cinco jogos de interdição que foi aplicada à reclamante, devendo nele passar a constar, na al a) do dispositivo, confirmando as sanções disciplinares de multa aplicadas pelos Acórdãos do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, de 12.2.2019 e de 9.4.2019, em vez de confirmando assim as sanções disciplinares aplicadas pelos Acórdãos do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, de 12.2.2019 e de 9.4.2019″.
Em causa, estaria alegado apoio a claques ilegais do Benfica, que o acórdão ‘confirma, mas não interdita a Luz.
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“O apoio demonstrado da recorrida às claques DV e NNB, traduzido na permissão de entrada, instalação, uso, desinstalação de material coreográfico – bandeiras, faixas, tarjas – de apoio ao Clube e com símbolos e referências aos DV e NNB, que a mesma sabe não se encontram, nem se encontravam à data dos jogos objeto dos autos, constituídos como associação e registados junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, impõe a conclusão que a arguida desafia a regulação da competição, colocando em crise o bom nome da mesma, pois, sendo um dos maiores clubes do país, desrespeita as normas tendentes à prevenção da violência no desporto”.
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